Terça-feira, Setembro 22, 2009

Caso n.º 2 - Cantanhede Rules

Caso prático n.º 2 – Cantanhede Rules

O município de Cantanhede aprovou um regulamento municipal segundo o qual “1. Os munícipes devem pagar de taxa de saneamento 1% do valor da água consumida num determinado mês. 2. Esta taxa destina-se à manutenção e melhoria do sistema de esgotos de Cantanhede. 3. Estão isentos desta taxa os agregados familiares beneficiários do rendimento social de inserção”.

Resolva esta hipótese tendo em consideração os seguintes tópicos:

· Quais são os elementos que se identificam desta relação tributária?
· Que elementos de sinalagmaticidade estão presentes?
· Há uma relação directa entre a prestação pública e prestação privada?
· O modo de cálculo da taxa é o correcto?
· Justifica-se a exclusão das famílias mais carenciadas?
· Como decidiria o TC neste caso? E a doutrina?
· Qual a natureza deste tributo?
· Há, ou não, respeito pelos princípios materiais e formais que disciplinam o tributo em questão?

Legislação:
· CRP
· LGT
· LFL http://www.seaal.gov.pt/NR/rdonlyres/3D3C15A2-4C52-4DEA-BFEC-C8E0E6F05A00/0/lei_financas_locais.pdf
· RGTAL http://www.mai.gov.pt/data/Proteccao%20civil/%7B13F5EA5A-9BCD-428B-88CD-9D00C878E7B0%7D_Regime%20Geral%20das%20Taxas%20das%20Autarquias%20Locais.pdf

Doutrina e jurisprudência

- Sérgio Vasques, Taxas de Saneamento Aduaneira Valorem
http://www.sergiovasques.com/xms/files/Artigos/Taxas_e_Contribuicoes/Taxas_de_Saneamento_Ad_Valorem.pdf

-AcTC 68/2007
http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos07/1-100/6807.htm

Sexta-feira, Setembro 18, 2009

Caso n.º 1 - Três pacotes de leite


O Sr. Luís Monchique, de 83 anos, é cego, surdo e mudo. Vive numa casa decrépita na serra algarvia, de onde não sai há vários anos. É alimentado por uma pequena pensão de reforma todos os meses e pela carrinha da Misericórdia duas vezes por dia. As senhoras da Misericórdia, além disso, dão-lhe banho, barbeiam-no e abrem a pouca correspondência que encontram. Vão-se embora e levam consigo as contas para pagar. Na carrinha, todos os meses, a mesma conversa: “coitado do velhote, não vê, não ouve, não tem televisão nem rádio, e tem de pagar na conta da luz 1,75 € por mês para o salário do Malato. Ainda dava para três pacotes de leite...”.

Pontos de análise:


· Por que razão existe este tributo?
· É justo que o Sr. Luís pague a contribuição para o audiovisual?
o A resposta seria diferente se se tratasse de um Sr. inglês?
o E se a casa estivesse desabitada e pertencesse a uma família portuguesa que vivesse na Austrália há dez anos?
· Analise o modo de cobrança do tributo descrito.
o Quem cobra?
o A quem pertence a receita?
o O que acontece se o Sr. Luís não pagar?
· Que tributo é a contribuição para o audiovisual?

Legislação:
· CRP
· LGT
· Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto http://www.gmcs.pt/index.php?op=fs&cid=187

Quarta-feira, Novembro 24, 2004

Artigos em jornais