Caso n.º 2 - Cantanhede Rules
O município de Cantanhede aprovou um regulamento municipal segundo o qual “1. Os munícipes devem pagar de taxa de saneamento 1% do valor da água consumida num determinado mês. 2. Esta taxa destina-se à manutenção e melhoria do sistema de esgotos de Cantanhede. 3. Estão isentos desta taxa os agregados familiares beneficiários do rendimento social de inserção”.
Resolva esta hipótese tendo em consideração os seguintes tópicos:
· Quais são os elementos que se identificam desta relação tributária?
· Que elementos de sinalagmaticidade estão presentes?
· Há uma relação directa entre a prestação pública e prestação privada?
· O modo de cálculo da taxa é o correcto?
· Justifica-se a exclusão das famílias mais carenciadas?
· Como decidiria o TC neste caso? E a doutrina?
· Qual a natureza deste tributo?
· Há, ou não, respeito pelos princípios materiais e formais que disciplinam o tributo em questão?
Legislação:
· CRP
· LGT
· LFL http://www.seaal.gov.pt/NR/rdonlyres/3D3C15A2-4C52-4DEA-BFEC-C8E0E6F05A00/0/lei_financas_locais.pdf
· RGTAL http://www.mai.gov.pt/data/Proteccao%20civil/%7B13F5EA5A-9BCD-428B-88CD-9D00C878E7B0%7D_Regime%20Geral%20das%20Taxas%20das%20Autarquias%20Locais.pdf
Doutrina e jurisprudência
- Sérgio Vasques, Taxas de Saneamento Aduaneira Valorem
http://www.sergiovasques.com/xms/files/Artigos/Taxas_e_Contribuicoes/Taxas_de_Saneamento_Ad_Valorem.pdf
-AcTC 68/2007
http://w3.tribunalconstitucional.pt/acordaos/acordaos07/1-100/6807.htm
